
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, os eleitores devem ficar atentos às regras para o exercício do voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Manual do Eleitor, que reúne as principais normas e orientações para a participação dos cidadãos no processo eleitoral. O documento foi elaborado com base na Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano, e apresenta regras relacionadas à votação e à participação popular nas eleições.
Na 170ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Matão e Dobrada, estão aptos a votar 70.568 eleitores. Matão concentra 63.835 eleitores, enquanto Dobrada possui 6.733. A zona eleitoral conta ainda com 35 locais de votação e 238 seções eleitorais.
A votação ocorrerá em todo o país das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em caso de segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro. Neste ano, os eleitores escolherão candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, incluindo os respectivos vices. Para o Senado, serão escolhidos dois candidatos.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Eleitores com o título cancelado não podem votar. Para participar da votação, é necessário apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. Quem estiver com o título eleitoral regular poderá votar mesmo sem ter realizado a coleta biométrica.
A ordem de votação na urna eletrônica começa pelo cargo de deputado federal, cujo número possui quatro dígitos. Em seguida, o eleitor votará para deputado estadual, com cinco dígitos; senador, com três dígitos; governador, com dois dígitos; e, por último, presidente da República, também com dois dígitos. Para o Senado, serão preenchidas duas vagas e o eleitor deverá escolher candidatos diferentes para cada uma delas, não sendo permitido votar duas vezes no mesmo candidato. “A recomendação é levar uma anotação em papel com os números dos candidatos na ordem de votação, o que pode facilitar o processo e contribuir para evitar a formação de filas”, fala Talita Banhos Paula, chefe de Cartório Eleitoral.
Outro ponto importante é que os eleitores do Estado de São Paulo deverão votar exclusivamente nos candidatos que disputam os cargos pelo próprio estado. A regra vale para deputado federal, deputado estadual e senador. Já os cargos de governador e presidente da República também serão escolhidos pelos eleitores paulistas entre os candidatos registrados para essas disputas.
No dia da eleição, é proibida a entrada na cabine de votação com telefone celular ou outros aparelhos eletrônicos. Os equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários. O eleitor poderá, entretanto, levar uma anotação em papel com os nomes e números de seus candidatos para consulta durante a votação. Também é permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. A boca de urna e as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, por outro lado, são proibidas.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber auxílio de alguém de sua escolha durante a votação e podem acessar a urna acompanhadas de cão-guia. O direito ao voto também deve ser assegurado aos eleitores indígenas, independentemente de falarem ou não a língua portuguesa, inclusive com possibilidade de manifestação em suas línguas maternas. Pessoas transgênero têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social registrados no cadastro eleitoral.
Também existem regras específicas relacionadas à propaganda eleitoral. É proibida a colocação de propaganda em veículos particulares fora das dimensões e condições permitidas pela legislação. Candidatos e partidos também não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.
Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que tenham solicitado a transferência temporária dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, encerrado em 20 de agosto.
No dia da votação, os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, pelo horário de Brasília. Após esse horário, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar. Trabalhadores têm direito a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem descontos salariais ou outros prejuízos.
Após a eleição, quem estiver obrigado a votar e não comparecer deverá justificar a ausência. Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro. Já a ausência no segundo turno deverá ser justificada até 8 de janeiro de 2027. A justificativa poderá ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
Fonte: Jornal Momento Interior