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Matão: Lei cria incentivo para denúncias de infrações ambientais

Publicada em 11/09/26 às 07:59h - 5385 visualizações

por João Chiari - Jornalista


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A população de Matão ganhou um novo instrumento para ajudar no combate ao descarte irregular de resíduos. O Projeto de Lei nº 094/2026, de autoria do vereador Roberto Hiro, deu origem à Lei Ordinária nº 6.404/2026, que criou o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas. A iniciativa prevê recompensa para cidadãos que contribuírem para a identificação de infratores.

 

De acordo com a lei, o cidadão poderá receber 20% do valor da multa efetivamente arrecadada pelo Município quando sua denúncia contribuir de forma relevante para identificar o responsável pela infração. Para isso, a denúncia deverá apresentar informações que ajudem na fiscalização, como fotos, vídeos, identificação de veículos, local e horário da ocorrência.


A iniciativa de Roberto Hiro busca ampliar a participação da população na fiscalização e fortalecer as ações de preservação ambiental no município. Com o programa, os moradores passam a ter um papel ainda mais ativo na identificação de situações de descarte irregular que podem não ser presenciadas pelos agentes públicos.

 

O pagamento da recompensa será feito somente após o infrator quitar a multa e o processo administrativo ser encerrado. Também será necessário respeitar a disponibilidade orçamentária e o cronograma financeiro do Município.

 

Sigilo do denunciante

A lei garante o sigilo da identidade do cidadão que fizer a denúncia, com proteção dos seus dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As denúncias deverão ser realizadas pelos canais oficiais de fiscalização disponibilizados pela Prefeitura.

Nos casos em que a multa for convertida em serviços à comunidade, doação de mudas, materiais, rações ou outra obrigação não financeira, a conversão ficará limitada a 80% do valor da multa, garantindo os 20% destinados ao programa.

 

A legislação também estabelece punições para denúncias falsas ou feitas de má-fé. Nesses casos, após processo administrativo com direito à defesa, o denunciante poderá perder a recompensa, receber multa correspondente a 50% do valor previsto para a infração denunciada indevidamente e responder pelas responsabilidades civil e criminal cabíveis.

 

A Lei Ordinária nº 6.404/2026 foi sancionada pelo prefeito Cido Ferrari em 18 de junho de 2026 e já está em vigor.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa – Câmara Municipal de Matão

 




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